Ementa
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0808191-75.2023.4.05.8000 REQUERENTE: RENATO JOSE RAMOS SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: JOSE ROBERTO CARNEIRO TORRES - CE30955 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCIO JORGE DE MORAIS - CE41087 REQUERIDO: MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA 1. Em face da notícia de que os valores correspondentes a RPV/Precatório expedidos nos presentes autos já foram pagos, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do atual CPC. 2. Intimem-se as partes, remetendo-se de imediato ao arquivo.