Ementa
- Fone: (41)3263-5255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006950-86.2024.8.16.0026 Processo: 0006950-86.2024.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$990,72 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MADISON representado(a) por MAYKON GONÇALVES Executado(s): JOELMA FERREIRA DOS SANTOS LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A Vistos. O exequente requereu a desistência ação e a extinção do feito. Sendo faculdade do exequente a desistência da execução não embargada, homologo, por sentença, a desistência manifestada e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais. Levantem-se eventuais restrições concernentes ao feito. Oportunamente, arquivem-se.