Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0006950-86.2024.8.16.0026

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0006950-86.2024.8.16.0026
Inteiro teor

Ementa

- Fone: (41)3263-5255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006950-86.2024.8.16.0026 Processo: 0006950-86.2024.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$990,72 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MADISON representado(a) por MAYKON GONÇALVES Executado(s): JOELMA FERREIRA DOS SANTOS LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A Vistos. O exequente requereu a desistência ação e a extinção do feito. Sendo faculdade do exequente a desistência da execução não embargada, homologo, por sentença, a desistência manifestada e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais. Levantem-se eventuais restrições concernentes ao feito. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41)3263-5255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006950-86.2024.8.16.0026 Processo: 0006950-86.2024.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$990,72 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MADISON representado(a) por MAYKON GONÇALVES Executado(s): JOELMA FERREIRA DOS SANTOS LYX PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/A Vistos. O exequente requereu a desistência ação e a extinção do feito. Sendo faculdade do exequente a desistência da execução não embargada, homologo, por sentença, a desistência manifestada e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais. Levantem-se eventuais restrições concernentes ao feito. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. Diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta