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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0021989-84.2024.4.05.8200

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0021989-84.2024.4.05.8200
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0021989-84.2024.4.05.8200 RECORRENTE: E. L. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ADRIANO DE MATOS FEITOSA - PB19338-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIENTE. PARTE AUTORA MENOR DE IDADE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE QUE DEMANDE ATENÇÃO ESPECIAL DOS RESPONSÁVEIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0021989-84.2024.4.05.8200 RECORRENTE: E. L. D. S. ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ADRIANO DE MATOS FEITOSA - PB19338-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Dados do julgamento

Acórdão

ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ADRIANO DE MATOS FEITOSA - PB19338-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ACÓRDÃO Súmula do julgamento: A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba, reunida em sessão de julgamento ocorrida na data constante da aba "Sessões Recursais" destes autos virtuais, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da parte autora, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.