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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0005824-60.2023.4.05.8502

Vara / juízo
7ª Vara Federal SE
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0005824-60.2023.4.05.8502
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e sem honorários no primeiro grau. Defiro AJG. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005824-60.2023.4.05.8502 AUTOR: INGRYD MODESTO ANDRADE ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de salário maternidade referente a parto ocorrido em 06/09/2023 [certidão de nascimento de id. 29507451], o qual restou indeferido pelo INSS sob o argumento de que, por se tratar de segurada empregada, o dever de pagamento dos valores seria do empregador. Embora a autora tenha alegado na inicial que já se encontrava desempregada, juntou CNIS de id. 29507452, que indicava vínculo em aberto e com última remuneração em 09/2023 [aparentemente, integral]. No mesmo sentido, a CTPS digital de id. 29507454 também mostrava o vínculo em aberto. Após toda a instrução probatória, verificou-se que a autora ajuizou reclamação trabalhista [processo nº 0011525-98.2023.5.18.0081], na qual pleiteou, dentre outros pedidos, indenização substitutiva da estabilidade gestacional. Conforme se verifica na sentença trabalhista de id. 78667571, fls. 43/51, a reclamada foi condenada, dentre outros, ao pagamento de indenização referente à estabilidade gestante, no período de 08/08/2023 a 06/02/2024, que compreendeu salários, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Nesse contexto, não há falar em direito a pagamento de salário maternidade pelo INSS, eis a sentença trabalhista já condenou a empregadora ao pagamento correspondente. 2. DISPOSITIVO Julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e sem honorários no primeiro grau. Defiro AJG. Intimem-se. Estância/SE, data e assinatura registradas no sistema.