Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0022563-02.2026.8.16.0019

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0022563-02.2026.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas remanescentes. Promova-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Publicada e registrada no Sistema Projudi. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 3222-6016 - E-mail: [email protected] Processo: 0022563-02.2026.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): JORGE AUGUSTO HORNUNG Executado(s): ARI ELITON DELFES SENTENÇA Considerando a manifestação anterior da parte exequente impõe-se a extinção do feito com resolução do mérito. ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas remanescentes. Promova-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos. Publicada e registrada no Sistema Projudi. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. MICHELLE DELEZUK Juíza de Direito