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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0008529-08.2024.8.16.0014

Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0008529-08.2024.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0008529-08.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.718,15 Exequente(s): AMARILDO BARBOSA DE LIMA JUNIOR Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado/penhorado em favor da parte exequente, via alvará. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0008529-08.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.718,15 Exequente(s): AMARILDO BARBOSA DE LIMA JUNIOR Executado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado/penhorado em favor da parte exequente, via alvará. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Londrina, 21 de outubro de 2026. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito