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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000224-63.2024.8.16.0037

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0000224-63.2024.8.16.0037
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução. 3. Expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido no mov. 109.1. 4. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995). 5. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3263-6557 - Celular: (41) 3263-6559 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000224-63.2024.8.16.0037 Processo: 0000224-63.2024.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$272,06 Exequente(s): JH Ceccon Móveis Me Executado(s): MATHEUS CORDEIRO DA SILVA 1. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/1995). 2. A execução é promovida no interesse da parte exequente, a qual, no caso concreto, teve seu crédito satisfeito. Pelo exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução. 3. Expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido no mov. 109.1. 4. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/1995). 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça aplicáveis à espécie. Oportunamente, arquivem-se. Campina Grande do Sul, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito