Ementa
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Fica ciente o INSS da possibilidade de fixação de multa diária caso a obrigação de fazer não seja cumprida no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se de imediato o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício), a partir da prolação desta sentença.