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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0006381-91.2025.4.05.8303

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0006381-91.2025.4.05.8303
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Fica ciente o INSS da possibilidade de fixação de multa diária caso a obrigação de fazer não seja cumprida no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se de imediato o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício), a partir da prolação desta sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 38ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0006381-91.2025.4.05.8303 AUTOR: ANTONIO FERNANDES BATISTA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO - PE37609 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a parte autora concordou com todos os termos da proposta ofertada pelo INSS nos presentes autos, que ora homologo por Sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Fica ciente o INSS da possibilidade de fixação de multa diária caso a obrigação de fazer não seja cumprida no prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se de imediato o INSS para o cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício), a partir da prolação desta sentença. Remetam-se os autos à Contadoria e expeça-se a RPV no que se refere à obrigação de pagar quantia certa (parcelas em atraso). Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº. 9.099/95). Intimações necessárias. Serra Talhada/PE, data da validação. Juiz(a) Federal da 38ª Vara/SJPE