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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0000547-80.2026.8.16.0172

Julgamento
19/10/2026
Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0000547-80.2026.8.16.0172
Inteiro teor

Ementa

ÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Fórum - Centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3543-1360 Autos nº. 0000547-80.2026.8.16.0172 Processo: 0000547-80.2026.8.16.0172 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$25.282,54 Requerente(s): DIANA FARIA JAMELLI Requerido(s): Município de Ubiratã/PR SENTENÇA 1. HOMOLOGO a decisão do Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/90 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC c/c art. 55 da lei 9.099/90. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - Fórum - Centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3543-1360 Autos nº. 0000547-80.2026.8.16.0172 Processo: 0000547-80.2026.8.16.0172 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$25.282,54 Requerente(s): DIANA FARIA JAMELLI Requerido(s): Município de Ubiratã/PR SENTENÇA 1. HOMOLOGO a decisão do Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/90 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC c/c art. 55 da lei 9.099/90. Publique-se. Intime-se. Registra-se. 2. INTIME-SE as partes. 3. Interposto recurso e se requerida justiça gratuita, INTIME-SE o recorrente para comprovar a hipossuficiência financeira, mediante juntada do imposto de renda dos dois últimos exercícios financeiros, bem com da cópia dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos que entender pertinentes, no prazo de até 5 dias. Após, concluso. 4. Após, VISTA ao recorrido para contrarrazões e, em seguida, remeta-se à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. 5. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e comunicações de estilo. Ubiratã, 19 de outubro de 2026. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito