Ementa
: R$2.315,14 Polo Ativo(s): MARIA NEUSA DE GOIS Polo Passivo(s): Município de Santa Isabel do Ivaí/PR SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA NEUSA DE GOIS em face do MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO IVAÍ. A parte executada realizou o depósito dos valores devidos através do requisitório de RPV/Precatório. Após o levantamento dos valores, a parte exequente, mesmo intimada, ficou silente. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. Diante da satisfação integral da obrigação, a extinção do presente feito é a medida que se impõe. 3. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausentes custas na forma da Lei nº 9.099/95. Levantem-se eventuais restrições. Publique-se.