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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0020643-84.2025.8.16.0194

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0020643-84.2025.8.16.0194
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020643-84.2025.8.16.0194 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Despesas processuais e honorários na forma do acordo. No caso de silêncio, pro rata (art. 90, § 2º do CPC). 3. Conforme requerido pelas partes, determino o sobrestamento do feito até a comunicação de cumprimento do acordo (30/12/2026), nos termos do art. 313, II c.c art. 922 do CPC. 4. Aguarde-se em Secretaria. Finda a suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 dias, sobre a quitação, advertida de que o silêncio será interpretado como anuência tácita. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020643-84.2025.8.16.0194 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Despesas processuais e honorários na forma do acordo. No caso de silêncio, pro rata (art. 90, § 2º do CPC). 3. Conforme requerido pelas partes, determino o sobrestamento do feito até a comunicação de cumprimento do acordo (30/12/2026), nos termos do art. 313, II c.c art. 922 do CPC. 4. Aguarde-se em Secretaria. Finda a suspensão, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 dias, sobre a quitação, advertida de que o silêncio será interpretado como anuência tácita. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. LUCAS CAVALCANTI DA SILVA Juiz de Direito Substituto