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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0007765-70.2026.4.05.8201

Vara / juízo
6ª Vara Federal PB
Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0007765-70.2026.4.05.8201
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007765-70.2026.4.05.8201 AUTOR: P. D. D. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES - PB15744 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: IRIS DUARTE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora, apesar de devidamente intimada, não apresentou emenda à inicial nos termos da determinação deste Juízo (não apresentou comprovante de endereço e CadÚnico atualizados, conforme requerido). Em razão disso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c os arts. 320,321, parágrafo único, e 330,IV, do CPC/2015. Saliente-se que já decorrera mais de 30 dias desde o pedido de dilação de prazo, sem que a parte tenha promovido efetivamente a emenda da inicial, na forma requerida pelo Juízo. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0007765-70.2026.4.05.8201 AUTOR: P. D. D. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES - PB15744 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: IRIS DUARTE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora, apesar de devidamente intimada, não apresentou emenda à inicial nos termos da determinação deste Juízo (não apresentou comprovante de endereço e CadÚnico atualizados, conforme requerido). Em razão disso, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I c/c os arts. 320,321, parágrafo único, e 330,IV, do CPC/2015. Saliente-se que já decorrera mais de 30 dias desde o pedido de dilação de prazo, sem que a parte tenha promovido efetivamente a emenda da inicial, na forma requerida pelo Juízo. Tendo em vista não caber recurso da presente sentença, arquivem-se com baixa na Distribuição. Sem custas ou honorários. P.R.I. Campina Grande/PB, data de validação no sistema. ASSINADO ELETRONICAMENTE JUIZ FEDERAL