Ementa
Ante o exposto, denego a segurança pleiteada na inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n.º 12.016/09, c/c o art. 485, V, 2ª figura, do CPC. Custas na forma da lei. Sem honorários sucumbenciais, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/09. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito com a respectiva baixa na Distribuição.