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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Procedimento do Juizado Especial Cível 0020681-60.2026.4.05.8000

Vara / juízo
9ª Vara Federal AL
Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0020681-60.2026.4.05.8000
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. Sem custas e honorários. Arquivem-se os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020681-60.2026.4.05.8000 AUTOR: VIVIANE LIMA SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOELMA OLIVEIRA DE BARROS AMORIM - AL15394 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio da qual objetiva a concessão de benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência ou ao idoso, bem como o pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo. Todavia, verifica-se, de plano, a ausência de documento obrigatório, que impede o regular desenvolvimento do processo. É que a parte autora não juntou documento que ateste sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou a sua atualização nos últimos 24 meses, cadastro este que tem o objetivo de aferir a condição de beneficiário de baixa renda e sua situação de carência, não cumprindo o ônus que lhe competia. Pelo exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. Sem custas e honorários. Arquivem-se os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.259 em 2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com julgamento do mérito). Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Maceió-AL, data e hora registradas no sistema. Juiz(íza) Federal - 9ª Vara Federal