Ementa
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, V, do CPC. Defiro o benefício da gratuidade judiciária requerido na inicial (art. 98 do CPC/2015). Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se com baixa sem necessidade de novo despacho.