Ementa
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001438-67.2025.4.05.8000 AUTOR: MARISIA DA ROCHA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA ALBUQUERQUE - AL4417 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO a transação e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sendo homologado acordo com valor do crédito exequendo pré-fixado, expeçam-se o(s) requisitório(s) de pagamento, e nada mais havendo a decidir, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001438-67.2025.4.05.8000 AUTOR: MARISIA DA ROCHA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA ALBUQUERQUE - AL4417 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA HOMOLOGO a transação e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995). Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Sendo homologado acordo com valor do crédito exequendo pré-fixado, expeçam-se o(s) requisitório(s) de pagamento, e nada mais havendo a decidir, arquivem-se os autos. Não sendo apresentado o valor do crédito exequendo na proposta de acordo, determino a adoção do rito de execução invertida, devendo o INSS ser intimado para apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias. Em sendo apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Em havendo impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para emitir parecer ou, se for o caso, elaborar novos cálculos, intimando-se as partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em não havendo impugnação, desde logo, homologo os cálculos apresentados pelo INSS/parte autora e determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s). Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Maceió-AL, data e hora registradas no sistema. (assinado digitalmente) ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal Substituta