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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5078877-60.2023.4.04.7000

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
5078877-60.2023.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem honorários e custas (Tema n. 1.102, Supremo Tribunal Federal). Transitado em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078877-60.2023.4.04.7000/PR AUTOR : MARIA HELENA DA SILVA ROSA ADVOGADO(A) : ROSEMAR ANGELO MELO (OAB PR026033) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem honorários e custas (Tema n. 1.102, Supremo Tribunal Federal). Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Caso exista outro pedido além da "revisão da vida toda", a parte autora deverá informar no prazo recursal, hipótese em que a sentença será recebida como julgamento antecipado parcial de mérito (art. 356 do Código de Processo Civil). Cabe destacar que o afastamento de condenação de custas e honorários sucumbenciais supracitada se refere apenas ao pedido de revisão da vida toda.