Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem honorários e custas (Tema n. 1.102, Supremo Tribunal Federal). Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem honorários e custas (Tema n. 1.102, Supremo Tribunal Federal). Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021644-42.2022.4.04.7000/PR AUTOR : AIRTON SCHEFFER ADVOGADO(A) : MARIANA STOFELLA GUIMARAES SANTOS (OAB PR100249) ADVOGADO(A) : CELIO VITOR BETINARDI (OAB PR031595) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem honorários e custas (Tema n. 1.102, Supremo Tribunal Federal). Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Caso exista outro pedido além da "revisão da vida toda", a parte autora deverá informar no prazo recursal, hipótese em que a sentença será recebida como julgamento antecipado parcial de mérito (art. 356 do Código de Processo Civil). Cabe destacar que o afastamento de condenação de custas e honorários sucumbenciais supracitada se refere apenas ao pedido de revisão da vida toda.