Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem honorários e custas (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 e Tema n. 1.102, Supremo Tribunal Federal). Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem honorários e custas (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 e Tema n. 1.102, Supremo Tribunal Federal). Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054643-82.2021.4.04.7000/PR AUTOR : ELOI EMILIO GUTH ADVOGADO(A) : DIOGO COSTA FURTADO (OAB PR052095) ADVOGADO(A) : DAVID RODRIGO BARBOSA DE MELLO (OAB PR058849) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido. Sem honorários e custas (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 e Tema n. 1.102, Supremo Tribunal Federal). Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Caso exista outro pedido além da "revisão da vida toda", a parte autora deverá informar no prazo recursal, hipótese em que a sentença será recebida como julgamento antecipado parcial de mérito (art. 356 do Código de Processo Civil).