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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Agravo de Instrumento 5009314-22.2026.4.04.0000

Órgão julgador
4ª Turma
Julgamento
01/07/2026
Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
5009314-22.2026.4.04.0000
Inteiro teor

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. TRANSCURSO DO TEMPO. PLAUSIBILIDADE.

1. O transcurso de longo período justifica a exigência de procuração atualizada, sem prejuízo da análise casuística dentro de uma lógica razoável.

2. A exigência de procuração atualizada decorre do poder geral da cautela do juízo, e não da atribuição de prazo de validade ao instrumento.

3. Agravo de instrumento desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.