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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5021791-54.2025.4.04.7003

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
5021791-54.2025.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: 1) Por ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito e denego a segurança (art. 486, inc. VI, do CPC, c/c o § 5º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009), quanto aos valores pagos a título de prêmios e gratificações. 2) DENEGO a segurança, declarando extinto o processo, com resolução do mérito em relação às verbas pagas a título de terço constitucional e descanso semanal remunerado. 3) CONCEDO a segurança, para declarar a inexigibilidade das contribuições sociais (cota patronal), bem como das contribuições para o SAT/RAT e destinadas a terceiros, incidentes sobre verbas pagas pela impetrante a seus empregados, a título de auxílio-doença pago aos empregados nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5021791-54.2025.4.04.7003/PR IMPETRANTE : AMMO INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : ROSÂNGELA CRISTINA BARBOZA SLEDER (OAB PR036441) SENTENÇA Ante o exposto: 1) Por ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito e denego a segurança (art. 486, inc. VI, do CPC, c/c o § 5º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009), quanto aos valores pagos a título de prêmios e gratificações. 2) DENEGO a segurança, declarando extinto o processo, com resolução do mérito em relação às verbas pagas a título de terço constitucional e descanso semanal remunerado. 3) CONCEDO a segurança, para declarar a inexigibilidade das contribuições sociais (cota patronal), bem como das contribuições para o SAT/RAT e destinadas a terceiros, incidentes sobre verbas pagas pela impetrante a seus empregados, a título de auxílio-doença pago aos empregados nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho.