Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos, extinguindo o processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Demanda isenta de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c o artigo 1° da Lei 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.