Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL. FAIXA DE FRONTEIRA. BEM PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de usucapião de imóvel rural de 34,5093 hectares, denominado Sítio Dois Irmãos, localizado na Fazenda Pontal do Tigre.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) a nulidade da sentença pelo indeferimento de suspensão do processo; e (ii) a possibilidade de usucapião de imóvel rural localizado em faixa de fronteira, pertencente à União.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A preliminar de nulidade da sentença é rejeitada, pois a suspensão do processo não é obrigatória. As ações possuem alegações de direito distintas, e a discussão incidental sobre a titularidade da Fazenda Pontal do Tigre pode ser realizada neste feito, independentemente da definitividade da outra demanda.
4. O pedido de usucapião é improcedente, pois o imóvel está localizado na Fazenda Pontal do Tigre, área de domínio da União por estar em faixa de fronteira (150 km), conforme a CF/1946, arts. 34, II, e 180, § 1º.
5. Os títulos de propriedade expedidos pelo Estado do Paraná na década de 1950 são nulos, uma vez que o Estado não poderia alienar terras que já pertenciam à União.
6. Bens públicos não são usucapíveis por expressa previsão constitucional e infraconstitucional, a teor dos arts. 183, § 3º, e 191, p.u., da CF, e art. 102 do CC.
IV. DISPOSITIVO:
7. Recurso desprovido.