Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA LEGITIMIDADE PASSIVA CEF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de recebimento integral do saldo de plano de previdência privada VGBL, na condição de beneficiários indicados no contrato, e indenização por danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e (ii) a responsabilidade solidária da Caixa Econômica Federal e da Caixa Vida e Previdência S/A.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal é rejeitada, pois a CEF é parte legítima para responder a ações de cobrança de indenização de plano de previdência quando o contrato é celebrado em seu estabelecimento, mediante sua estrutura funcional, e a entidade securitária é ligada ao mesmo grupo.
4. Em se tratando de direito do consumidor, há solidariedade obrigacional entre os integrantes da cadeia de fornecedores por vícios nos serviços prestados, conforme o art. 18 do CDC, especialmente quando a Caixa Vida e Previdência S/A se utiliza das dependências e do acesso aos clientes da CEF para a comercialização de seus produtos.
5. A contratação eletrônica, validada por token enviado ao celular de um dos beneficiários e aceita pelo preposto da CEF, é plenamente válida à luz da MP nº 2.200-2/2001, art. 10, § 2º, e da Lei nº 14.063/2020, que conferem validade às contratações eletrônicas.
6. A aceitação dos aportes financeiros pelo contratante convalidou o negócio jurídico, evidenciando sua execução integral.
7. A posterior recusa da ré em pagar aos beneficiários indicados, sob o argumento de inconsistência na validação da assinatura eletrônica, configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), violando a boa-fé objetiva (CC, art. 422), pois a instituição aceitou os valores sem ressalvas.
IV. DISPOSITIVO:
8. Recurso desprovido.