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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5028860-31.2025.4.04.7200

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
5028860-31.2025.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028860-31.2025.4.04.7200/SC AUTOR : DAIANNE BARBARA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso e verificados os pressupostos de admissibilidade, intime-se a parte contrária para a apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Juntados os recursos e as contrarrazões, encaminhe-se à Turma Recursal, ficando as partes desde já cientificadas. Transitada em julgado, e não havendo demais providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.