Ementa
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS a proceder à averbação de tempo de serviço da seguinte forma: Segurado(a): GILMAR ROSA. Rural: averbar como laborado(s) no meio rural, como segurado(a) especial, independentemente de contribuição: 27/09/1982 a 30/09/1991. Especial: averbar como laborado(s) em condições especiais (tempo mínimo de atividade igual a 25 anos): 02/04/1994 a 28/04/1995 (código 2.5.6 do Decreto nº 53.831/64). Julgo IMPROCEDENTE(s) os demais pedidos.