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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003244-63.2025.4.04.7003

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
5003244-63.2025.4.04.7003
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS a proceder à averbação de tempo de serviço da seguinte forma: Segurado(a): GILMAR ROSA. Rural: averbar como laborado(s) no meio rural, como segurado(a) especial, independentemente de contribuição: 27/09/1982 a 30/09/1991. Especial: averbar como laborado(s) em condições especiais (tempo mínimo de atividade igual a 25 anos): 02/04/1994 a 28/04/1995 (código 2.5.6 do Decreto nº 53.831/64). Julgo IMPROCEDENTE(s) os demais pedidos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003244-63.2025.4.04.7003/PR AUTOR : GILMAR ROSA ADVOGADO(A) : FRANCIELE APARECIDA ROMERO SANTOS (OAB PR037234) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, condenando o INSS a proceder à averbação de tempo de serviço da seguinte forma: Segurado(a): GILMAR ROSA. Rural: averbar como laborado(s) no meio rural, como segurado(a) especial, independentemente de contribuição: 27/09/1982 a 30/09/1991. Especial: averbar como laborado(s) em condições especiais (tempo mínimo de atividade igual a 25 anos): 02/04/1994 a 28/04/1995 (código 2.5.6 do Decreto nº 53.831/64). Julgo IMPROCEDENTE(s) os demais pedidos.