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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0002114-89.2024.8.16.0052

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
0002114-89.2024.8.16.0052
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, de acordo com o que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento/desbloqueio de eventuais penhoras/restrições existentes no feito, com urgência. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (46)3905-6656 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002114-89.2024.8.16.0052 Processo: 0002114-89.2024.8.16.0052 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$6.978,98 Exequente(s): Elsio Balsan Executado(s): FAST ASSESSORIA JURÍDICA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Após o regular curso do feito, verifico a completa satisfação crédito (mov. 84.1). Considerando a quitação do débito, observar-se-á a extinção do processo na forma do art. 924, II, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, de acordo com o que dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento/desbloqueio de eventuais penhoras/restrições existentes no feito, com urgência. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Barracão, dado e passado nesta comarca, na data da assinatura. Tailan Tomiello Costa Juiz de Direito