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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5012130-15.2025.4.04.7112

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
5012130-15.2025.4.04.7112
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012130-15.2025.4.04.7112/RS EXEQUENTE : PAULO SOARES VAREIRA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente.