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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5069632-54.2025.4.04.7000

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
5069632-54.2025.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da parte autora ao cálculo do adicional natalino proporcional do ano de 2020 com base na remuneração correspondente ao posto de Aspirante a Oficial; b) CONDENAR a UNIÃO a pagar à parte autora as diferenças decorrentes do recálculo do adicional natalino, descontando-se os valores já pagos administrativamente a este título.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069632-54.2025.4.04.7000/PR AUTOR : LUCAS COSTA ROSA ADVOGADO(A) : VITOR BENINE BASSO (OAB SP409472) ADVOGADO(A) : LEONARDO LINDROTH DE PAIVA (OAB PR066073) ADVOGADO(A) : ANTONIO ANDRE JOHNSSON (OAB PR066249) ADVOGADO(A) : IVAN DE LIMA (OAB PR053452) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da parte autora ao cálculo do adicional natalino proporcional do ano de 2020 com base na remuneração correspondente ao posto de Aspirante a Oficial; b) CONDENAR a UNIÃO a pagar à parte autora as diferenças decorrentes do recálculo do adicional natalino, descontando-se os valores já pagos administrativamente a este título.