Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da parte autora ao cálculo do adicional natalino proporcional do ano de 2020 com base na remuneração correspondente ao posto de Aspirante a Oficial; b) CONDENAR a UNIÃO a pagar à parte autora as diferenças decorrentes do recálculo do adicional natalino, descontando-se os valores já pagos administrativamente a este título.