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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5044738-48.2024.4.04.7000

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
5044738-48.2024.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044738-48.2024.4.04.7000/PR

RÉU : CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA

SENTENÇA

a) Julgo extinto o processo sem resolução de mérito no que tange ao pedido de obrigação de fazer, pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. b) Julgo parcialmente procedente o pedido remanescente, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente o CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA. e a UNIÃO a pagarem ao autor, SERGIO DA SILVA COSTA, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044738-48.2024.4.04.7000/PR RÉU : CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA SENTENÇA a) Julgo extinto o processo sem resolução de mérito no que tange ao pedido de obrigação de fazer, pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. b) Julgo parcialmente procedente o pedido remanescente, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente o CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA. e a UNIÃO a pagarem ao autor, SERGIO DA SILVA COSTA, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais.