Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044738-48.2024.4.04.7000/PR
RÉU : CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA
SENTENÇA
a) Julgo extinto o processo sem resolução de mérito no que tange ao pedido de obrigação de fazer, pela perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. b) Julgo parcialmente procedente o pedido remanescente, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar solidariamente o CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA. e a UNIÃO a pagarem ao autor, SERGIO DA SILVA COSTA, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais.