Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002624-82.2020.4.04.7114/RS EXEQUENTE : ODILON DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : NERILDO BERNARDES (OAB RS095692) ADVOGADO(A) : EDSON IVANOR RITTER (OAB RS141366) ADVOGADO(A) : EDSON IVANOR RITTER SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.