Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do novo Código de Processo Civil. Custas pela CEF, sem condenação em honorários. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.