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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Monitória 5000342-98.2025.4.04.7113

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
5000342-98.2025.4.04.7113
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do novo Código de Processo Civil. Custas pela CEF, sem condenação em honorários. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 5000342-98.2025.4.04.7113/RS AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do novo Código de Processo Civil. Custas pela CEF, sem condenação em honorários. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se o feito. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.