Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024952-47.2026.4.04.7000/PR AUTOR : LUCAS SILVEIRA GOES ADVOGADO(A) : DEBORA COELHO FERNANDES SILVA (OAB GO069301) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Sem honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se