Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, e extingo o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro a AJG ao demandante. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.