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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002506-08.2026.4.04.7208

Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
5002506-08.2026.4.04.7208
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, e extingo o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro a AJG ao demandante. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002506-08.2026.4.04.7208/SC AUTOR : MARGARIDA MARIANO DA SILVA ADVOGADO(A) : CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) ADVOGADO(A) : JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, e extingo o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro a AJG ao demandante. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Havendo interposição de recurso, com o oferecimento das contrarrazões ou decurso do respectivo prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Oportunamente, arquivem-se.