Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015475-88.2026.4.04.7100/RS AUTOR : CLARICE CASTRO DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE AMARO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB RS065461) ADVOGADO(A) : NADIA PAULINA PEDROSO DE MELO (OAB RS115837) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.