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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Remessa Necessária Cível 5014698-16.2025.4.04.7108

Órgão julgador
5ª Turma
Julgamento
18/06/2026
Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
5014698-16.2025.4.04.7108
Inteiro teor

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

1. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para a correção de erro material.

2. A avaliação da tempestividade de recurso administrativo deve levar em conta o ato que indeferiu pedido de aposentadoria, proferido mediante ordem judicial que anulou o ato anterior e determinou a promoção de nova análise do requerimento.

3. Mantida a concessão da segurança que determinou ao órgão recursal que proceda ao julgamento do recurso do segurado.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.