Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001655-60.2026.8.16.0069

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
6001655-60.2026.8.16.0069
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, reconheço a ausência de capacidade da parte autora de estar em juízo e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 8º, combinado com o artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, e no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimo a parte autora neste ato. Oportunamente, arquivem-se definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001655-60.2026.8.16.0069/PR AUTOR : CELL DIAGNOSTICA COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA ADVOGADO(A) : JENERSON RENATO TALACHINSKI (OAB PR050198) SENTENÇA Diante do exposto, reconheço a ausência de capacidade da parte autora de estar em juízo e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 8º, combinado com o artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, e no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimo a parte autora neste ato. Oportunamente, arquivem-se definitivamente.