Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 6007278-76.2026.8.16.0014

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
6007278-76.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6007278-76.2026.8.16.0014/PR

EXEQUENTE : VANDERLEI CANDIDO DE ALMEIDA

ADVOGADO(A) : JHEAN RODRIGO DOS REIS ALÍPIO DA SILVA (OAB PR057307)

EXECUTADO : JANAINA GOMES ARANTES

ADVOGADO(A) : ADÃO APARECIDO BRASILINO (OAB PR127160)

SENTENÇA

HOMOLOGO a transação realizada entre as partes e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6007278-76.2026.8.16.0014/PR EXEQUENTE : VANDERLEI CANDIDO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : JHEAN RODRIGO DOS REIS ALÍPIO DA SILVA (OAB PR057307) EXECUTADO : JANAINA GOMES ARANTES ADVOGADO(A) : ADÃO APARECIDO BRASILINO (OAB PR127160) SENTENÇA HOMOLOGO a transação realizada entre as partes e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.