Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5016637-31.2025.4.04.7205/SC
REQUERENTE : ANGELA KAREN FERREIRA MARQUES
ADVOGADO(A) : VITOR AUGUSTO WUNSCH (OAB RS139202)
ADVOGADO(A) : TALITA QUEVEDO CAMARGO (OAB RS135352)
ADVOGADO(A) : BÁRBARA RONSONI DE OLIVEIRA (OAB RS134372)
SENTENÇA
2. Em face da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.