Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5016637-31.2025.4.04.7205

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
5016637-31.2025.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5016637-31.2025.4.04.7205/SC

REQUERENTE : ANGELA KAREN FERREIRA MARQUES

ADVOGADO(A) : VITOR AUGUSTO WUNSCH (OAB RS139202)

ADVOGADO(A) : TALITA QUEVEDO CAMARGO (OAB RS135352)

ADVOGADO(A) : BÁRBARA RONSONI DE OLIVEIRA (OAB RS134372)

SENTENÇA

2. Em face da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5016637-31.2025.4.04.7205/SC REQUERENTE : ANGELA KAREN FERREIRA MARQUES ADVOGADO(A) : VITOR AUGUSTO WUNSCH (OAB RS139202) ADVOGADO(A) : TALITA QUEVEDO CAMARGO (OAB RS135352) ADVOGADO(A) : BÁRBARA RONSONI DE OLIVEIRA (OAB RS134372) SENTENÇA 2. Em face da quitação do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.