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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003330-31.2026.4.04.7122

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
5003330-31.2026.4.04.7122
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003330-31.2026.4.04.7122/RS AUTOR : CRISTIANO MEDEIROS ISHIKAWA ADVOGADO(A) : LUIZ EDEMAR DE OLIVEIRA (OAB RS126863) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.