Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
homologacao
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003330-31.2026.4.04.7122/RS AUTOR : CRISTIANO MEDEIROS ISHIKAWA ADVOGADO(A) : LUIZ EDEMAR DE OLIVEIRA (OAB RS126863) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.