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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5000819-75.2026.4.04.7214

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
5000819-75.2026.4.04.7214
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo por sentença o acordo nos termos em que foi celebrado e, por consequência, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Benefício de gratuidade da justiça deferido em evento 5, DESPADEC1. Sem honorários e custas. Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema. Registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000819-75.2026.4.04.7214/SC REQUERENTE : IRENE IARROCHESKI ANDRECOVICZ ADVOGADO(A) : RUBIA CARMEN DE QUADROS BELTRAME (OAB SC019902) SENTENÇA Ante o exposto, homologo por sentença o acordo nos termos em que foi celebrado e, por consequência, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Benefício de gratuidade da justiça deferido em evento 5, DESPADEC1. Sem honorários e custas. Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, independentemente do transcurso dos prazos de intimação (art. 41, Lei 9.099/95).