Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
1. A autoridade coatora em mandado de segurança para habilitação de crédito tributário é aquela que detém jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte.
2. A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 estabelece que compete à unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte a análise dos pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial.