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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5000207-03.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
5000207-03.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e denego a segurança, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000207-03.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : DIGITAL MINDS DENTAL TECHNOLOGY LTDA. ADVOGADO(A) : ADRIANO MENINE RIBEIRO (OAB PR083324) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e denego a segurança, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.