Ementa
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e denego a segurança, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e denego a segurança, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000207-03.2026.4.04.7000/PR IMPETRANTE : DIGITAL MINDS DENTAL TECHNOLOGY LTDA. ADVOGADO(A) : ADRIANO MENINE RIBEIRO (OAB PR083324) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e denego a segurança, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.