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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000578-22.2026.4.04.7111

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
5000578-22.2026.4.04.7111
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço de ofício a ocorrência de coisa julgada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000578-22.2026.4.04.7111/RS AUTOR : LUCIANO HENRIQUE STOLBEN ADVOGADO(A) : JUNIOR LUIZ VOESE (OAB RS139891) ADVOGADO(A) : FABIO HELING (OAB RS119697) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço de ofício a ocorrência de coisa julgada e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.