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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5004539-89.2022.4.04.7117

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
5004539-89.2022.4.04.7117
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente feito, resolvendo o mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro ou ratifico o deferimento da gratuidade da justiça. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 1102 do STF. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004539-89.2022.4.04.7117/RS AUTOR : FIRMINO BORYS ADVOGADO(A) : LENIR BACKOF TIMM (OAB RS069334) ADVOGADO(A) : JANETE MARIA ZIMMERMANN (OAB RS054404) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente feito, resolvendo o mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro ou ratifico o deferimento da gratuidade da justiça. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 1102 do STF. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. No caso de interposição do recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo legal sem sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.