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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Execução de Título Extrajudicial 5004645-80.2019.4.04.7206

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
5004645-80.2019.4.04.7206
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas remanescentes dispensadas (Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, art. 390). Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Levantem-se eventuais restrições e/ou penhoras incidentes sobre bem(ns) do(s) executado(s), bem como sua exclusão do cadastro de inadimplentes ( ). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004645-80.2019.4.04.7206/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas remanescentes dispensadas (Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, art. 390). Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Levantem-se eventuais restrições e/ou penhoras incidentes sobre bem(ns) do(s) executado(s), bem como sua exclusão do cadastro de inadimplentes ( ). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.