Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas remanescentes dispensadas (Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, art. 390). Publicada e registrada eletronicamente. Intime(m)-se. Levantem-se eventuais restrições e/ou penhoras incidentes sobre bem(ns) do(s) executado(s), bem como sua exclusão do cadastro de inadimplentes ( ). Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição.