Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, forte no art. 485, VIII, do CPC. Defiro/ratifico o benefício da gratuidade de justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmulas n° 105 do STJ e nº 512 do STF. Publicação e registro autuados eletronicamente. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa.