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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Mandado de Segurança Cível 5000558-22.2026.4.04.7114

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
5000558-22.2026.4.04.7114
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, forte no art. 485, VIII, do CPC. Defiro/ratifico o benefício da gratuidade de justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmulas n° 105 do STJ e nº 512 do STF. Publicação e registro autuados eletronicamente. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000558-22.2026.4.04.7114/RS IMPETRANTE : AMANDA LUISA ROHR ADVOGADO(A) : LUISA RASQUINHA DA SILVA (OAB RS113483) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO MANDAMENTAL, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, forte no art. 485, VIII, do CPC. Defiro/ratifico o benefício da gratuidade de justiça. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09 e Súmulas n° 105 do STJ e nº 512 do STF. Publicação e registro autuados eletronicamente. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa.