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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento Comum Cível 5011709-08.2023.4.04.7205

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
5011709-08.2023.4.04.7205
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado, com resolução de mérito e fundamento nos artigos 487, inciso I, e 927, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (ED-RE 1.276.977, STF1). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Oportunamente, arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011709-08.2023.4.04.7205/SC AUTOR : JOEL ROSALINO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE RUEDIGER (OAB SC054275) ADVOGADO(A) : FRANCIANE BODEMULLER (OAB SC063005) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado, com resolução de mérito e fundamento nos artigos 487, inciso I, e 927, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (ED-RE 1.276.977, STF1). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Oportunamente, arquive-se.