Ementa
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado, com resolução de mérito e fundamento nos artigos 487, inciso I, e 927, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (ED-RE 1.276.977, STF1). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Oportunamente, arquive-se.