Ementa
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda (CPC, art. 487, inc. I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação.
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda (CPC, art. 487, inc. I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação.
improcedente
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003321-11.2026.4.04.7206/SC AUTOR : DAVID SEBASTIAO FABRICIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANA DAS GRACAS FRESCKI (OAB SC044871) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda (CPC, art. 487, inc. I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos da fundamentação.