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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001815-88.2026.4.04.7015

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
5001815-88.2026.4.04.7015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001815-88.2026.4.04.7015/PR AUTOR : WILSON ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADRIANO JOSE OLIVEIRA (OAB PR110102) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.